Litigância de má-fé: saiba o que é, quais são as hipóteses e sanções

advogados discordando sobre os termos da litigância de má fé

A litigância de má-fé ocorre quando uma das partes usa o processo de forma desleal, abusiva ou contrária aos deveres processuais. O Código de Processo Civil (CPC), nos artigos 79 a 81, estabelece a responsabilidade por perdas e danos e prevê multa, indenização e pagamento de honorários e despesas processuais para quem pratica essas condutas.

A legislação define sete hipóteses de litigância de má-fé no artigo 80 do CPC, incluindo alterar a verdade dos fatos, usar o processo para alcançar objetivo ilegal, provocar incidente manifestamente infundado e apresentar recurso com finalidade claramente protelatória.

A caracterização depende da conduta concreta analisada pelo juiz, e o simples exercício de uma faculdade processual não configura, por si só, má-fé.

O que é litigância de má-fé no CPC?

A litigância de má-fé no CPC representa uma conduta processual contrária aos deveres de lealdade e boa-fé. O artigo 79 do Código de Processo Civil estabelece que autor, réu ou interveniente que litigar de má-fé responde por perdas e danos.

O artigo 80 do CPC apresenta as situações que permitem reconhecer esse comportamento. A regra alcança condutas praticadas durante o processo que distorcem os fatos, prejudicam seu andamento ou utilizam a atividade jurisdicional para uma finalidade indevida.

O STJ também diferencia a má-fé do simples uso de instrumentos processuais. A interposição de recurso previsto em lei, sem demonstração de finalidade protelatória, não caracteriza automaticamente litigância de má-fé.

Quais são as hipóteses de litigância de má-fé?

O artigo 80 do CPC estabelece sete hipóteses de litigância de má-fé. São elas:

  • Apresentar pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso: ocorre quando a parte sustenta posição incompatível com regra legal expressa ou com fato que não está em discussão.
  • Alterar a verdade dos fatos: consiste em apresentar ao juízo uma versão conscientemente distorcida dos acontecimentos relevantes para o processo.
  • Usar o processo para conseguir objetivo ilegal: acontece quando a parte utiliza a ação judicial como instrumento para alcançar uma finalidade proibida pelo ordenamento.
  • Resistir injustificadamente ao andamento do processo: envolve criar obstáculos sem justificativa legítima para impedir ou atrasar o desenvolvimento regular da demanda.
  • Proceder de modo temerário: caracteriza comportamento arriscado ou irresponsável em incidente ou ato processual, sem respaldo adequado.
  • Provocar incidente manifestamente infundado: ocorre quando a parte suscita uma questão processual sem fundamento evidente.
  • Interpor recurso com intuito manifestamente protelatório: consiste em utilizar o recurso com a finalidade clara de retardar o encerramento ou andamento do processo.

Essas hipóteses devem ser analisadas de acordo com as circunstâncias do caso concreto. Por isso, uma decisão desfavorável, uma tese jurídica posteriormente rejeitada ou um recurso que não seja acolhido não significam, isoladamente, litigância de má-fé.

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Quais são as sanções por litigância de má-fé?

As penas por litigância de má-fé estão previstas principalmente no artigo 81 do CPC. O juiz pode aplicar as sanções de ofício ou a requerimento da parte, desde que reconheça a ocorrência da conduta prevista no artigo 80.

A multa por litigância de má-fé deve ser superior a 1% e inferior a 10% do valor corrigido da causa. Se o valor da causa for irrisório ou inestimável, a multa pode chegar a 10 vezes o salário mínimo. Além disso, o litigante pode ser condenado a indenizar os prejuízos causados à parte contrária e a pagar honorários advocatícios e despesas processuais.

O artigo 81, § 1º, também determina que, quando houver dois ou mais litigantes de má-fé, cada um poderá responder de acordo com seu interesse na causa ou solidariamente quando houver atuação conjunta para prejudicar a parte contrária. A indenização segue os critérios estabelecidos no § 3º do mesmo artigo.

Litigância de má-fé pode ser atribuída ao advogado?

A condenação por litigância de má-fé recai sobre quem pratica a conduta processual enquadrada no artigo 80 do CPC. A situação do advogado deve ser analisada separadamente, inclusive porque sua atuação está submetida às normas profissionais da OAB.

O Código de Ética e Disciplina da OAB determina, em seu artigo 2º, parágrafo único, inciso II, que o advogado deve atuar com honestidade, veracidade, lealdade, dignidade e boa-fé. O mesmo dispositivo estabelece, no inciso VII, o dever de desaconselhar lides temerárias, considerando previamente sua viabilidade jurídica.

Assim, uma conduta profissional que viole os deveres éticos pode gerar consequências no âmbito disciplinar, independentemente da análise da responsabilidade processual da parte. A OAB mantém estrutura própria para apuração de infrações ético-disciplinares, conforme o Código de Ética e Disciplina e o Estatuto da Advocacia.

Como identificar e alegar litigância de má-fé?

A alegação de litigância de má-fé precisa estar relacionada a uma conduta concreta prevista no artigo 80 do CPC. Não basta afirmar que a parte adversa agiu de maneira injusta ou apresentou uma tese com a qual não se concorda.

Na prática, a análise pode seguir estas etapas:

  1. Identificar a conduta: verificar exatamente qual ato processual pode caracterizar má-fé.
  2. Relacionar o comportamento ao artigo 80: indicar qual das sete hipóteses previstas no CPC se aplica ao caso.
  3. Reunir os elementos do processo: demonstrar, por documentos ou pelos próprios atos processuais, a conduta questionada.
  4. Apresentar o pedido ao juízo: requerer a aplicação das sanções cabíveis, com fundamentação nos artigos 79 a 81 do CPC.

O STJ já decidiu que a utilização de recurso previsto no ordenamento não configura litigância de má-fé quando não fica demonstrado o intuito protelatório. A análise, portanto, não deve transformar o simples exercício do direito de defesa em penalidade processual.

O que caracteriza ou não a litigância de má-fé?

A litigância de má-fé envolve comportamentos processuais expressamente previstos no artigo 80 do CPC. Para facilitar a análise, alguns exemplos podem ser separados entre situações que podem caracterizar a conduta e situações que, isoladamente, não bastam.

Podem caracterizar litigância de má-fé:

  • alterar deliberadamente a verdade dos fatos;
  • criar incidente manifestamente infundado;
  • utilizar o processo para objetivo ilegal;
  • apresentar recurso com finalidade manifestamente protelatória;
  • dificultar injustificadamente o andamento processual.

Não caracterizam automaticamente litigância de má-fé:

  • perder uma ação;
  • apresentar uma tese jurídica que não seja acolhida;
  • interpor recurso previsto em lei;
  • discordar da interpretação adotada pelo juiz;
  • exercer regularmente o direito de defesa.

O entendimento do STJ reforça que a utilização de recursos legalmente previstos não basta, por si só, para caracterizar má-fé. É necessário observar a finalidade e as circunstâncias da atuação processual.

Perguntas frequentes sobre litigância de má-fé

1) O que acontece quando a pessoa é condenada por litigância de má-fé?

A litigância de má-fé pode gerar multa superior a 1% e inferior a 10% do valor corrigido da causa, além de indenização pelos prejuízos provocados à parte contrária, honorários advocatícios e despesas processuais. Em causas de valor irrisório ou inestimável, a multa pode chegar a dez vezes o salário mínimo, conforme o artigo 81 do CPC.

2) Qual o valor da multa por litigância de má-fé?

A multa por litigância de má-fé deve ser superior a 1% e inferior a 10% do valor corrigido da causa. Quando o valor da causa for irrisório ou inestimável, o artigo 81, § 2º, do CPC permite multa de até dez vezes o salário mínimo. O juiz também pode determinar indenização e pagamento de despesas.

3) Quem pode ser condenado por litigância de má-fé?

A litigância de má-fé pode ser atribuída ao autor, réu ou interveniente que pratique uma das condutas previstas no artigo 80 do CPC. A responsabilidade processual não se confunde automaticamente com eventual responsabilidade disciplinar do advogado, que segue as regras do Estatuto da Advocacia e do Código de Ética da OAB.

4) Posso pedir litigância de má-fé contra a outra parte?

A litigância de má-fé pode ser requerida ao juiz quando houver elementos que indiquem uma das condutas do artigo 80 do CPC. O pedido deve apontar o comportamento concreto, relacioná-lo à hipótese legal correspondente e apresentar os elementos que sustentam a alegação. A decisão sobre a aplicação da sanção cabe ao juízo.

A litigância de má-fé protege a integridade do processo contra comportamentos que ultrapassam o exercício regular do direito de ação e defesa. Para analisar uma situação concreta, é necessário considerar os fatos, os documentos e os atos praticados no processo.

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