A licença-maternidade é um direito garantido por lei no Brasil, com afastamento remunerado de até 120 dias, podendo chegar a 180 dias em alguns casos. Esse direito está previsto no art. 7º, XVIII, da Constituição Federal e regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pela Lei nº 8.213/1991, que trata dos benefícios previdenciários.
Esse período de afastamento existe para proteger a saúde da mãe e do bebê, especialmente nos primeiros meses após o parto ou adoção. Além disso, a legislação garante estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, conforme o art. 10, II, “b”, do ADCT, impedindo a dispensa sem justa causa nesse intervalo.
Na prática, a licença-maternidade envolve tanto regras trabalhistas quanto previdenciárias, o que pode gerar dúvidas dependendo do tipo de vínculo da trabalhadora. Entender como funciona, quem tem direito e quais são os procedimentos corretos evita atrasos, negativas indevidas e perda de benefícios.
O que é licença-maternidade?
A licença-maternidade é o período de afastamento do trabalho concedido à trabalhadora em razão do nascimento do filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção, com garantia de remuneração durante esse intervalo. Trata-se de um direito constitucional voltado à proteção da maternidade e da infância.
No contexto jurídico brasileiro, ele representa não apenas o afastamento, mas um conjunto de garantias que envolvem remuneração, estabilidade no emprego e proteção social.
Esse período permite que a mulher se recupere fisicamente do parto, organize sua rotina e estabeleça os primeiros cuidados com o bebê. Essa proteção inicial tem impacto direto no desenvolvimento da criança e na saúde da mãe.
O direito pode ser exercido tanto por trabalhadoras formais quanto por seguradas do INSS, o que amplia o alcance da proteção. Cada categoria, no entanto, segue regras específicas para concessão e pagamento.
Em quais situações é possível receber a licença-maternidade?
A licença-maternidade pode ser concedida em diferentes situações previstas em lei, não se restringindo ao nascimento do filho. Essa ampliação busca garantir proteção em contextos diversos relacionados à maternidade.
O caso mais comum é o parto. Nessa situação, o afastamento pode começar até 28 dias antes da data prevista, mediante apresentação de atestado médico, o que permite à gestante se preparar para o nascimento com mais segurança.
Também há direito à licença em casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção. A legislação não diferencia pela idade da criança, o que reforça o foco no vínculo familiar e no período de adaptação.
Situações de aborto não criminoso também garantem afastamento, normalmente por duas semanas, conforme previsto na CLT. Esse período busca assegurar a recuperação física e emocional da trabalhadora.
Nos casos de natimorto, quando o bebê nasce sem vida, a legislação assegura o direito à licença completa. Essa previsão reconhece o impacto físico e psicológico da situação e garante proteção adequada.
Quem tem direito à licença-maternidade?
A licença-maternidade não se limita a trabalhadoras com carteira assinada. A legislação brasileira amplia esse direito para diferentes perfis de seguradas, garantindo acesso ao benefício em múltiplos contextos profissionais.
Têm direito à licença-maternidade:
- empregadas com carteira assinada (CLT)
- trabalhadoras domésticas
- contribuintes individuais (autônomas)
- microempreendedoras individuais (MEI)
- seguradas facultativas
- desempregadas que mantêm a qualidade de segurada
Para empregadas formais, o direito é imediato e não exige carência mínima. Já para outras categorias, o INSS pode exigir um número mínimo de contribuições, geralmente de 10 meses, salvo exceções previstas em lei.
No caso de desemprego, a trabalhadora ainda pode ter direito ao benefício se estiver dentro do chamado período de graça, em que mantém a qualidade de segurada mesmo sem contribuições recentes.
Essa abrangência demonstra que a licença-maternidade não é apenas um direito trabalhista, mas também um benefício previdenciário, o que amplia sua proteção.
Licença-maternidade: quanto tempo dura o afastamento?
A licença-maternidade tem duração padrão de 120 dias, conforme previsto na Constituição Federal. Esse período corresponde a aproximadamente quatro meses de afastamento remunerado.
Em empresas que participam do Programa Empresa Cidadã, esse prazo pode ser estendido para 180 dias, desde que haja adesão formal da empresa. Essa prorrogação busca ampliar o tempo de convivência entre mãe e bebê.
O afastamento pode começar até 28 dias antes do parto, conforme recomendação médica, isso permite que a gestante tenha um período de preparação antes do nascimento.
Em situações específicas, como complicações médicas ou parto prematuro, pode haver necessidade de ajustes, desde que devidamente comprovados por laudo médico.
Nos casos de adoção, o prazo também é de 120 dias, independentemente da idade da criança, mantendo o foco na adaptação familiar.
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Qual o valor do salário da licença-maternidade?
Durante a licença-maternidade, a trabalhadora recebe o salário-maternidade, que substitui sua remuneração habitual durante o período de afastamento, esse benefício garante estabilidade financeira nesse momento.
Para empregadas com carteira assinada, o valor corresponde ao salário integral, incluindo adicionais habituais, como horas extras ou comissões, quando aplicável.
Para contribuintes individuais e MEI, o valor é calculado com base na média das contribuições realizadas ao INSS, o que pode gerar variações.
No caso da MEI, quando não há contribuições complementares, o valor costuma corresponder ao salário mínimo vigente. Apesar de ser pago, em alguns casos, pela empresa, o benefício tem natureza previdenciária e está vinculado ao INSS.
Quem paga a licença-maternidade?
O responsável pelo pagamento da licença-maternidade varia conforme o tipo de vínculo da trabalhadora, essa distinção é importante para entender o fluxo do benefício.
Para empregadas com carteira assinada, o pagamento é feito pela empresa, que posteriormente compensa esse valor junto à Previdência Social.
Já para autônomas, MEI, seguradas facultativas e desempregadas, o pagamento é realizado diretamente pelo INSS, mediante solicitação. Essa diferença não altera o direito ao benefício, apenas define quem realiza o pagamento inicial.
Como dar entrada na licença-maternidade
Dar entrada na licença-maternidade exige atenção ao tipo de vínculo da trabalhadora e ao momento correto de solicitação. O procedimento varia entre regime CLT e seguradas do INSS.
Para trabalhadoras com carteira assinada, o processo começa com a comunicação formal à empresa, acompanhada de atestado médico ou certidão de nascimento. A empresa é responsável por registrar o afastamento e iniciar o pagamento.
Já para autônomas, MEI e desempregadas, o pedido deve ser feito diretamente pelo portal ou aplicativo “Meu INSS”, com envio da documentação exigida.
Passo a passo para solicitar:
- Reunir documentos pessoais e médicos
- Acessar o Meu INSS ou comunicar a empresa
- Solicitar o benefício “salário-maternidade”
- Anexar documentos necessários
- Acompanhar o andamento do pedido
- Verificar a liberação do pagamento
Solicitar com antecedência reduz riscos de atraso e permite corrigir eventuais pendências.
Quais os documentos necessários para dar entrada?
Os documentos necessários podem variar conforme o tipo de vínculo e a situação específica da trabalhadora, mas alguns são exigidos na maioria dos casos.
Entre os principais documentos estão:
- documento de identificação com foto
- CPF
- certidão de nascimento da criança
- atestado médico (quando o afastamento começa antes do parto)
Para contribuintes do INSS, também pode ser necessário comprovar histórico de contribuições, especialmente em casos de autônomas e MEI. Em situações de adoção, é obrigatória a apresentação do termo judicial ou documento equivalente que comprove a guarda.
A organização prévia desses documentos facilita a análise e reduz o risco de exigências adicionais.
Quando é recebido o pagamento da licença?
O pagamento da licença-maternidade varia conforme o responsável pelo benefício e o momento da solicitação.
Para as trabalhadoras CLT, o valor é pago pela empresa junto à folha salarial, seguindo o calendário habitual. Já para benefícios concedidos pelo INSS, o pagamento ocorre após a aprovação do pedido, podendo levar alguns dias ou semanas.
O acompanhamento pelo sistema “Meu INSS” permite verificar o status da solicitação e identificar pendências. Manter os dados atualizados e a documentação correta ajuda a evitar atrasos no pagamento.
Licença-maternidade em casos de adoção
A licença-maternidade também é garantida em casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção. O prazo é o mesmo: 120 dias, sem distinção pela idade da criança.
Esse direito se aplica tanto para mulheres quanto, em alguns casos, para homens adotantes, dependendo da configuração familiar e das normas aplicáveis. O objetivo é garantir adaptação e vínculo familiar, assim como ocorre no nascimento biológico.
A solicitação segue regras específicas, com apresentação de documentos que comprovem a adoção ou guarda.
O que fazer se a empresa não conceder a licença-maternidade?
A recusa ou dificuldade na concessão da licença-maternidade pode configurar irregularidade trabalhista.
A Constituição Federal garante esse direito de forma expressa. Além disso, a CLT e o Código de Defesa do Consumidor podem ser aplicados em situações envolvendo falhas ou abusos.
A trabalhadora também possui estabilidade no emprego, prevista no art. 10, II, “b”, do ADCT. Isso impede a dispensa sem justa causa desde a gravidez até cinco meses após o parto.
Se houver negativa ou problema, o caminho envolve registro e formalização.
Passo a passo do que fazer:
- Solicitar formalmente a licença à empresa
- Guardar documentos médicos e comprovantes
- Registrar comunicação por escrito (e-mail ou protocolo)
- Procurar o RH ou setor responsável
- Registrar denúncia no Ministério do Trabalho
- Buscar orientação jurídica para avaliar medidas
A atuação rápida ajuda a evitar prejuízos e garantir o cumprimento do direito.
Quem está desempregado tem direito à licença-maternidade?
A trabalhadora desempregada pode ter direito à licença-maternidade, desde que mantenha a qualidade de segurada junto ao INSS, isso ocorre dentro do chamado período de graça.
Nesse período, mesmo sem contribuições recentes, a pessoa ainda mantém acesso a benefícios previdenciários, incluindo o salário-maternidade.
É necessário, no entanto, verificar o histórico de contribuições e o tempo sem recolhimento para confirmar o direito. O benefício, nesses casos, é pago diretamente pelo INSS, mediante solicitação. Essa regra amplia a proteção social e evita que a perda do emprego impeça o acesso ao direito.
Como se preparar para o retorno do período da licença
O retorno ao trabalho após a licença-maternidade exige organização e conhecimento dos direitos trabalhistas.
A legislação garante estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, conforme o art. 10, II, “b”, do ADCT. Após esse período, a empresa pode encerrar o vínculo, desde que respeite as regras legais. Por isso, acompanhar os prazos é essencial.
Também é importante alinhar com o empregador questões como jornada, adaptação e eventual necessidade de flexibilização.
Além disso, a CLT garante pausas para amamentação durante a jornada até que o bebê complete seis meses, o que impacta a rotina de retorno.
Em caso de dúvidas, contate um advogado especializado
A licença-maternidade é um direito garantido por lei que combina proteção trabalhista e previdenciária, assegurando afastamento remunerado e estabilidade no emprego.
Entender como funciona cada etapa, desde quem tem direito até como solicitar, evita erros e facilita o acesso ao benefício. Cada caso pode ter particularidades, especialmente em situações de vínculos diferentes ou dúvidas sobre concessão.
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Perguntas frequentes
1. Licença-maternidade quanto tempo dura?
A licença-maternidade dura 120 dias, podendo chegar a 180 dias em empresas do Programa Empresa Cidadã, conforme previsão legal.
2. Qual a diferença entre licença-maternidade e salário-maternidade?
A licença-maternidade é o período de afastamento do trabalho. Já o salário-maternidade é o valor pago durante esse período.
3. Quantos meses de licença-maternidade estão garantidos?
A Licença-maternidade garante 4 meses, podendo chegar a 6 meses em situações específicas.
4. Existe licença-amamentação?
Licença-amamentação não é afastamento integral, mas garante pausas durante a jornada para amamentação até os 6 meses do bebê.

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